Aprendiz tem direito ao décimo terceiro
O direito ao décimo terceiro salário é garantido por lei para os aprendizes, já que o contrato de aprendizagem se enquadra como um contrato de trabalho especial, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o jovem aprendiz deve ter sua carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, assim como os demais trabalhadores regidos pela CLT.
É importante ressaltar que, ao contrário do estagiário, que não possui vínculo empregatício e, portanto, não tem direito ao décimo terceiro, o aprendiz é considerado um empregado formal. Essa classificação garante o recebimento do décimo terceiro todo ano, o que contribui para o planejamento financeiro desses jovens.
Como é calculado o décimo terceiro
O décimo terceiro salário do aprendiz é proporcional ao tempo de serviço. Ele é calculado com base na razão de um doze avos do salário para cada mês completo trabalhado. Assim, se o aprendiz trabalhou os doze meses do ano, recebe o valor integral do seu salário correspondente; caso contrário, o pagamento será proporcional ao período efetivamente trabalhado, desde que tenha trabalhado pelo menos quinze dias em um determinado mês.

O pagamento do décimo terceiro salário segue o mesmo calendário aplicado aos demais trabalhadores que estão sob o regime da CLT. Em geral, o 13º é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É relevante mencionar que, mesmo que o contrato de aprendizagem seja encerrado antes do fim do ano, o jovem aprendiz ainda terá direito ao décimo terceiro proporcional, que será pago juntamente com as demais verbas rescisórias no final do contrato.
Direitos do jovem aprendiz
Além do décimo terceiro salário, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura uma série de direitos trabalhistas ao jovem aprendiz. Entre os principais, destacam-se:
- Carteira de trabalho assinada, garantindo a formalização do contrato de trabalho.
- Recebimento de salário mínimo-hora, que atualmente é de sete reais e trinta e sete centavos, proporcional às horas trabalhadas.
- Uma jornada de trabalho reduzida, limitada a seis horas diárias, que pode ser ampliada para até oito horas se incluídas as atividades teóricas do programa de aprendizagem.
- Férias remuneradas de trinta dias por ano, preferencialmente durante o período escolar, e o recolhimento do FGTS, com uma alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.
Portanto, o conhecimento sobre esses direitos, incluindo a confirmação de que o aprendiz recebe décimo terceiro, é fundamental para que o jovem possa efetivamente se planejar e maximizar os benefícios de sua experiência de aprendizado no mercado de trabalho.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.



