Desconto do imposto de renda no décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário desconta imposto de renda somente dos trabalhadores que recebem um valor bruto superior a R$ 5.000. A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 estabelece que os rendimentos de até R$ 5.000 ficam isentos desse tributo, com a isenção gradativa até o limite de R$ 7.350. É importante salientar que, se houver a aplicação de imposto de renda, este será descontado apenas na segunda parcela do décimo terceiro, já que a primeira parcela é paga sem nenhum desconto, seja de imposto ou de INSS.
Essa isenção e as regras de desconto afetam de maneira significativa como o trabalhador deve planejar suas finanças, especialmente no fim do ano, quando muitos dependem dessa compensação para equilibrar suas contas. Compreender as datas e os montantes que podem ser isentos é essencial para evitar surpresas na hora do recebimento.
Primeira parcela do 13º salário sem desconto
A primeira parcela do décimo terceiro salário é calculada como equivalente a 50% do valor bruto, e é importante destacar que essa porção não sofre qualquer desconto, seja do INSS ou do imposto de renda. O prazo para o pagamento dessa primeira parcela varia entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente, e o trabalhador pode até solicitar o adiantamento em conjunto com as férias, desde que a solicitação aconteça em janeiro.

Isso significa que quem recebe um salário bruto de R$ 3.000, por exemplo, receberá R$ 1.500 na primeira parcela, totalmente isentos de deduções. A ausência de desconto nessa fase possibilita um alívio financeiro aos trabalhadores, que podem utilizar essa quantia para diferentes finalidades no início do último quadrimestre do ano.
Segunda parcela do 13º salário e seus descontos
Diferentemente da primeira, a segunda parcela do décimo terceiro salário é a que possui todos os descontos aplicados. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o total do 13º, e ambos são descontados em um único pagamento, agora com a dedução do que já foi recebido na primeira parcela. O prazo para o pagamento desta segunda parcela é 20 de dezembro.
Por exemplo, se um trabalhador tem um décimo terceiro salário bruto de R$ 3.000, o desconto do INSS para a segunda parcela será em torno de R$ 248,60, e podendo ou não haver o desconto do imposto de renda, dependendo se a soma do salário ultrapassa os R$ 5.000 previamente isentos. Em casos onde o valor bruto se encontra acima do limite, o impacto no contracheque pode ser significativo, reduzindo o montante líquido disponível para o trabalhador durante o período de festas.
Quais descontos aplicados no 13º?
Os descontos que incidem sobre o décimo terceiro salário são, primeiramente, o INSS e o imposto de renda retido na fonte. Além disso, quando for o caso, pode haver a incidência de pensão alimentícia determinada judicialmente. Enquanto o INSS é subtraído de acordo com a tabela progressiva, empregando alíquotas que variam de 7,5% a 14%, o imposto de renda segue regras específicas que, conforme mencionado, isentam valores de até R$ 5.000.
É relevante que o trabalhador compreenda cada um desses descontos, uma vez que eles impactam diretamente na quantia final que será recebida. A observação atenta do contracheque e a confirmação da correta aplicação das deduções são decisivas para evitar problemas futuros e assegurar que todos os direitos estão sendo respeitados.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.



