Importância e consequências do exame demissional

O exame demissional é uma obrigação do empregador, e sua não realização traz consequências legais e financeiras para a empresa. Entenda os impactos e prazos envolvidos.

Consequências da não realização do exame demissional

O exame demissional, que deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato, é uma obrigação do empregador. A falta desse exame pode resultar em multa administrativa para a empresa. Apesar disso, o trabalhador não perde as verbas da rescisão nem a baixa na sua carteira de trabalho, uma vez que a responsabilidade pelo exame é do empregador. A função desse exame é registrar o estado de saúde do trabalhador na saída, e a não realização pode dificultar a defesa da empresa em ações futuras, além de expor o trabalhador a complicações na comprovação de saúde.

Multa e responsabilidades da empresa

As multas por não realizar o exame demissional variam conforme a tabela da NR-28, levando em conta a gravidade da infração e o número de empregados envolvidos. A fiscalização do trabalho pode utilizar o eSocial para autuar a empresa, cruzando as informações do desligamento com a falta do exame. O trabalhador não poderá ser multado por não realizar o exame, mas a ausência do atestado de saúde ocupacional pode prejudicá-lo, dificultando evidências de problemas de saúde que possam surgir após a demissão. Caso o trabalhador se recuse a fazer o exame, a empresa deve documentar essa recusa por escrito, mas a responsabilidade de oferecer o exame permanece com o empregador.

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Possibilidade de reagendamento do exame demissional

O exame demissional pode ser reagendado, devendo o trabalhador solicitar a nova data ao RH ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro da janela de 10 dias após o término do contrato. Se o empregador não conseguir realizar o exame nesse período, ainda deverá proceder com o exame ou registrar o motivo da falha. É imprescindível que a documentação do desligamento seja mantida organizada.

Implicações na rescisão e baixa na carteira

Embora seja desejável que o exame demissional aconteça antes da formalização da rescisão, é possível realizar o pagamento das verbas rescisórias sem a necessidade do exame. A empresa deve registrar a baixa na carteira de trabalho dentro do prazo legal, sem depender do exame demissional para cumprir essa obrigação. O não cumprimento da realização do exame pode resultar em complicações para a empresa, que poderá ser autuada e questionada quanto à saúde do trabalhador na adequação dos registros. Caso o trabalhador verifique que a baixa não foi realizada corretamente na carteira digital, ele deve solicitar a regularização junto à empresa.