Detalhes da negociação e adesão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma nova oportunidade de negociação de dívidas do FGTS para empregadores com débitos inscritos em dívida ativa. Segundo o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, os empregadores poderão obter descontos de até 65% no valor total das dívidas, dependendo das condições específicas. O prazo para adesão à negociação começará às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e terá encerramento às 19h do dia 29 de janeiro de 2027, e todas as transações poderão ser realizadas através do Portal Regularize.
Essa iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívidas ativas relacionadas tanto ao FGTS quanto à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. É um passo importante para facilitar a regularização de débitos que podem comprometer a saúde financeira das empresas.
Condições de desconto e garantias
O desconto máximo de 65% não se aplica diretamente sobre todos os saldos devidos. O edital especifica que os empregadores podem ter uma redução de 100% sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados ao trabalhador, mantendo, portanto, a integridade dos valores que pertencem aos funcionários. Isso significa que a proteção dos direitos trabalhistas dos empregados é uma prioridade, evitando que os descontos impactem diretamente o que lhes é devido.
Os empregadores interessados na negociação de dívidas do FGTS devem estar cientes de que essa modalidade de transação pode ser bastante benéfica, mas deve ser feita com atenção às regras. É fundamental que cada parte verifique as condições do acordo antes de formalizá-lo, considerando que o limite de 65% não se garante automaticamente.
Ademais, é necessário ressaltar que a adesão aos acordos exige a inclusão das inscrições elegíveis, que não podem estar garantidas ou suspensas por decisões judiciais. Os empregadores que estiverem em situação de trabalho análogo à escravidão não poderão participar desta negociação.
As dívidas rescisórias do FGTS deverão ser pagas em até 12 prestações, enquanto os demais saldos podem ser parcelados em até 108 ou 133 prestações, dependendo da natureza da dívida.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.



