Auxílio doença recebe décimo terceiro? Entenda a regra

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, confere ao beneficiário o direito ao décimo terceiro salário. Este valor é calculado de forma proporcional ao tempo de recebimento do auxílio durante o ano.

Os segurados do INSS que recebem esse benefício têm o 13º salário pago em moeda proporcional ao número de meses em que estiveram afastados e recebendo o auxílio. O desconto de Imposto de Renda é aplicado apenas se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite de isenção.

Esse conhecimento é fundamental para os segurados, uma vez que entender as regras do décimo terceiro pode ajudar na organização financeira e no planejamento orçamentário pessoal. Saber como e quando esse direito é assinado contribui para evitar surpresas.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, assim como os profissionais domésticos, rurais e avulsos. Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS e segurados que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão também são contemplados.

Para os empregados, o pagamento do 13º ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, exceto em 2026, quando o dia 20 cairá em um domingo. Para quem recebe benefícios do INSS, o abono anual é proporcional aos meses de recebimento e segue o calendário pré-estabelecido pelo instituto.

É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao 13º, pois é um auxílio assistencial. Da mesma forma, autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários não têm direito a essa gratificação.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro do auxílio?

Os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária recebem o décimo terceiro salário de forma proporcional. O cálculo é feito dividindo-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplicando pelo número de meses em que o auxílio foi recebido.

Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 pago durante 6 meses resulta em um abono anual de R$ 1.000. É relevante observar que o Imposto de Renda só será descontado caso a soma dos rendimentos supere o limite de isenção.

O acompanhamento do recebimento do 13º e do auxílio é essencial para manter a organização financeira, por isso entender se o auxílio doença recebe décimo terceiro é primordial. Em 2026, a antecipação do 13º já havia sido realizada para beneficiários que recebiam até abril, sendo parcelada entre abril e maio.

Direitos e benefícios do auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, desde que atenda as condições de qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, além de comprovar a incapacidade através de perícia.

Importante destacar que a carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças graves listadas oficialmente. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa, e a partir do 16º dia, assume o INSS.

O valor do auxílio é de 91% do salário de benefício, que representa a média das contribuições, não podendo ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621. Em 2026, o teto do auxílio chega a R$ 7.712,75.

Condições e prazos para a duração do auxílio-doença

O auxílio-doença não possui um prazo fixo, durando enquanto houver incapacidade comprovada para o trabalho. Habitualmente, a perícia estabelece uma data de cessação; se esta não for indicada, o benefício pode ser encerrado em até 120 dias, a menos que uma prorrogação seja solicitada.

A data de cessação, a chamada DCB, é determinada pelo perito de acordo com a doença e o tempo necessário para a recuperação. Caso o segurado necessite de mais tempo, deve solicitar a prorrogação 15 dias antes do término do benefício para evitar interrupções nos pagamentos.

Durante o recebimento do auxílio-doença, o 13º continua sendo pago proporcionalmente, e o segurado deve monitorar a duração do benefício ao longo do ano para verificar o valor referente ao abono anual. Caso haja divergências nos pagamentos, o segurado pode solicitar reconsiderações junto ao INSS, apresentando laudos e atestados atualizados para respaldar sua situação.