Entenda a nova regra do Minha Casa Minha Vida
A Prefeitura de São Paulo introduziu um novo fluxo específico com o objetivo de identificar, habilitar e classificar pessoas e famílias que se encontram em situação de rua ou que possuem história de vivência nas ruas, abordando esses grupos no contexto do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Esta normativa foi oficializada em 26 de agosto de 2026 e abrange os atendimentos do MCMV/FAR na cidade.
A regra recém-estabelecida requer um registro atualizado, uma análise socioassistencial detalhada e a validação dos critérios que determinam a elegibilidade dos candidatos.
Critérios para habilitação de pessoas em situação de rua
Para ser considerada habilitada, a pessoa ou a família deve atender a algumas especificações:

- Encontrar-se em situação de rua ou possuir um histórico de vida nas ruas, sendo acompanhada pela rede socioassistencial de São Paulo, que pode incluir a Proteção Social Básica ou Especial. Alternativamente, pode estar inserida em algum programa de moradia temporária.
- Possuir um CadÚnico atualizado e ser parte integrante do déficit habitacional na região.
- Respeitar o limite de renda estipulado para a Faixa Urbana 1, que em 2026 é de R$ 3.200 mensais em renda bruta familiar.
Além desses requisitos, permanecem válidos os critérios federais já existentes do programa Minha Casa Minha Vida.
Importância do CadÚnico na nova política habitacional
O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta que coleta e organiza dados sobre famílias de baixa renda e é fundamental para a implementação de programas sociais. Ser parte do CadÚnico é uma exigência indispensável para os interessados em acessar o Minha Casa Minha Vida. A manutenção de um cadastro atualizado é vital, pois possibilita a análise correta e precisa das necessidades habitacionais da população.
Verificação do histórico de seis meses para elegibilidade
Uma das inovações importantes introduzidas pela nova regra é a necessidade de um histórico mínimo de seis meses para a situação de rua. Este registro serve para comprovar a condição do candidato e sua permanência nessa situação, quando necessário para qualificação no programa. A verificação do tempo em situação de rua é uma forma de garantir que as demandas sejam atendidas de maneira mais justa e eficaz.
Como as famílias podem se qualificar para o programa
A qualificação de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida envolve algumas etapas importantes:
- As famílias devem estar registradas e acompanhadas pela rede socioassistencial.
- É preciso apresentar documentação que prove a situação de vulnerabilidade.
- Os candidatos devem agir em conformidade com as exigências estipuladas pela nova portaria, incluindo a apresentação de todos os documentos necessários.
- A análise da documentação será seguida de uma classificação e validação feitas pela COHAB-SP.
Vale ressaltar que a simples habilitação não garante a entrega automática de um imóvel; o candidato terá que passar por processos de conferência e validação que podem incluir entrevistas e a análise minuciosa dos documentos apresentados.
Fluxo de atendimento da Prefeitura de São Paulo
O novo fluxo de atendimento criado pela Prefeitura de São Paulo abrange a seguinte estrutura:
- Identificação dos pré-habilitados: serão avaliadas as necessidades habitacionais e a situação social dos candidatos, a partir dos dados registrados no CadÚnico.
- Classificação: será feita uma revisão das documentações e um levantamento das condições socioeconômicas.
- Ajuda adicional se necessário: a prefeitura poderá direcionar as famílias a programações de apoio social ou serviços relacionados à assistência.
Documentação necessária para inscrição no programa
Para se inscrever no programa, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- Identificação pessoal (RG ou documento equivalente).
- CPF.
- Folha-resumo do CadÚnico.
- Comprovantes que evidenciem a composição da família e que satisfazem os critérios requisitados.
Além disso, a lista de qualificação deve incluir a data que marca o início da situação de rua do candidato, a fim de que se possa verificar se o período estipulado de seis meses foi respeitado.
A nova regulamentação estabelece uma pontuação cumulativa que visa organizar a demanda. Cada componente de vulnerabilidade social que for atendido adiciona um ponto, sendo que uma família pode acumular até 9 pontos no total.
Abaixo estão algumas das situações de vulnerabilidade que podem gerar pontos:
- Famílias com crianças ou adolescentes.
- Mulheres e gestantes.
- Pessoas com identidade de gênero trans.
- Idosos e pessoas com deficiência.
- Histórico de rua vinculado à rede de assistência ou a moradia temporária.
- Pessoas indígenas.
- Indivíduos participantes de projetos vinculados ao PNTC PopRua.
É importante mencionar que cada condição gera apenas um ponto por família, independentemente de quantos membros se enquadram na situação.
A análise socioassistencial na seleção de candidatos
A análise socioassistencial é um componente crucial na identificação e seleção dos candidatos a residências do programa. Esse processo evita que injustiças aconteçam e que aqueles que realmente necessitam sejam atendidos. A equipe responsável pela análise examinará todos os aspectos da vida dos candidatos, considerando as informações fornecidas na documentação e também outras que possam ser necessárias para a avaliação.
Resultados e próximos passos após a habilitação
Depois que a identificação dos pré-habilitados for realizada, a lista pode incluir um número de candidatos que chega a até 130% das unidades habitacionais disponíveis. Isso significa que, para cada vaga reservada, poderão ser selecionados até 30% a mais de candidatos, que atuarão como suplentes.
A COHAB-SP será a responsável pela revisão dos documentos e entrevistas dos candidatos. Após essa etapa, serão aplicados os critérios de priorização, pontuação, hierarquização e possíveis desempates. O resultado preliminar passará por uma fase de revisão antes da homologação final pela Secretaria Municipal de Habitação.
Os documentos exigidos, conforme já mencionado, devem ser conferidos antes da definição final dos candidatos que serão selecionados. Considerando a sensibilidade desses dados, a portaria determina que haja restrição na divulgação de informações pessoais. O intuito é somente expor as informações necessárias para a identificação do candidato e sua respectiva classificação.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.
