A ANEEL abre consulta pública até 30 de outubro de 2026 para discutir a remoção de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.
A proposta visa adequar preços regulados à nova reforma tributária, evitando encargos obsoletos nos cálculos.
Esta consulta é importante para empresas, entidades e consumidores, que podem contribuir por meio de sugestões até a data limite estabelecida.

Objetivo da Consulta Pública
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para discutir a retirada de componentes de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica. O principal intuito é adequar os preços regulados à nova reforma tributária, evitando que encargos antigos permaneçam nos cálculos após a modificação dos tributos.
Os interessados podem enviar sugestões pelo e-mail [email protected]. Importante ressaltar que esta consulta pública não implica uma redução automática nas tarifas de energia, mas sim uma abertura para que as contribuições sejam analisadas e consideradas na reforma.
Contratos Abrangidos pelo Ajuste Tributário
A proposta da ANEEL abrange contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais que foram firmados antes de 16 de janeiro de 2025. Isso se dá porque esses contratos não incorporavam as novas condições da reforma já regulamentada. Contratos com preços estipulados após essa data não estão sujeitos a esse ajuste.
A agência tem como prioridade o preservar o equilíbrio dos valores pactuados, considerando as mudanças tributárias que afetaram o setor. As correções não requererão a renegociação individual dos contratos, pois se basearão em uma obrigação legal de reequilíbrio.
Percentuais Propostos para os Tributos
Na proposta de retirada de PIS/Cofins, a ANEEL sugeriu diferentes percentuais, de acordo com o regime tributário aplicado. Para o regime cumulativo, o percentual proposto é de 3,65%, enquanto para o regime não cumulativo é de 9,25%. Já o regime misto terá média ponderada aplicável, considerando os diferentes contratos.
Esses percentuais servem como parâmetros para o reequilíbrio dos contratos e não garantem uma redução direta nas despesas, uma vez que o efeito final dependerá de futuras regulamentações e das etapas de aplicação definidas pela ANEEL e demais instituições do setor.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.


