Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

O exame demissional avalia a saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

A decisão sobre a aptidão ou inaptidão do empregado é tomada pelo médico avaliador, levando em conta doenças ocupacionais e a capacidade de trabalhar.

Doenças comuns, como gripe e diabetes controlada, geralmente não afetam o resultado do exame, que prioriza a relação entre a saúde e a função do trabalhador.

doenças que reprovam no exame demissional

Compreender o que pode levar à inaptidão é fundamental para que o trabalhador tenha clareza sobre seus direitos e obrigações no processo de rescisão.

O que pode reprovar no exame demissional?

O exame demissional não é um mecanismo de aprovação ou reprovação baseado apenas em doenças, mas sim uma avaliação do estado de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa. Um trabalhador pode ser considerado inapto em razão de doenças que reprovam no exame demissional, quando existe uma incapacidade temporária ou permanente ou quando o médico constata doença ocupacional. As doenças que mais comumente resultam em um laudo de inaptidão incluem lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva relacionada ao ambiente de trabalho e doenças respiratórias decorrentes da exposição a agentes nocivos.

Os exames realizados são clínicos e podem incluir avaliações complementares, conforme exigido pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. Doenças comuns, como gripes e condições controladas, como diabetes e hipertensão, em geral não resultam em inaptidão, desde que a saúde do trabalhador esteja compatível com o desempenho das funções exigidas no trabalho.

Consequências de ser considerado inapto no exame demissional

Quando um trabalhador é considerado inapto no exame demissional, isso não deve ser tratado como uma pendência simples. O trabalhador geralmente é afastado e pode ser encaminhado ao INSS para análise de benefícios por incapacidade. A rescisão do contrato pode ficar suspensa até que a situação de saúde seja regularizada. É importante lembrar que, de acordo com a legislação, existem proteções para trabalhadores com doenças que geram estigmas, como o HIV, que podem resultar em estabilidade após o retorno ao trabalho.

A empresa não pode simplesmente dispensar o trabalhador sem antes considerar o laudo médico e as implicações da doença apresentada. Em muitas circunstâncias, mesmo um resultado de apto, embora com restrições, não impede a dispensa, mas a avaliação deve ser cuidadosa. Portanto, é essencial que o trabalhador se manifeste de maneira transparente durante o exame, informando sobre quaisquer condições de saúde relevantes.