TSE retoma emissão do título de eleitor em 3 de novembro

A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em todo o Brasil.

A reabertura permitirá que brasileiros solicitem o primeiro título de eleitor e efetivem a transferência de domicílio eleitoral.

Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro, e a retomada foi prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026.

título de eleitor

Serviços eleitorais disponíveis a partir de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá retomar a emissão do título de eleitor a partir do dia 3 de novembro de 2026. Nesta data, será possível solicitar o primeiro título, realizar a transferência de domicílio eleitoral, assim como corrigir informações cadastrais. Esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio, em função da preparação para as eleições de outubro. Com a nova resolução, a emissão do título será novamente acessível a todos os cidadãos.

Enquanto o cadastro eleitoral esteve fechado até 2 de novembro, os eleitores puderam, no entanto, acessar serviços como a impressão de um título já existente e a consulta da situação eleitoral. A partir de 3 de novembro, poderão ser realizados tanto novos pedidos quanto alterações no cadastro, representando uma importante retomada dos serviços.

Como solicitar o primeiro título de eleitor

Aqueles que desejam obter o primeiro título de eleitor devem iniciar o processo pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou ainda se dirigir a um cartório eleitoral. Dependendo do atendimento, pode ser necessário comparecer pessoalmente para a coleta biométrica e conclusão do procedimento. Para facilitar o processo, é essencial que o interessado tenha em mãos alguns documentos, como um documento oficial de identificação, um comprovante recente de endereço e, se necessário, um comprovante do serviço militar.

O primeiro título é gratuito e pode ser solicitado por cidadãos a partir dos 15 anos, embora o direito ao voto apenas se consolide a partir dos 16 anos, desde que o jovem já tenha atingido essa idade no dia da eleição. É importante que os candidatos estejam cientes das regras que regem o alistamento e as datas limites para que não percam a oportunidade de regularizar sua situação.

Condições para transferência de título eleitoral

Para os cidadãos que desejam realizar a transferência de seu título de eleitor para outro município, existem algumas condições a serem atendidas. A regra geral determina que deve haver um intervalo mínimo de um ano desde o alistamento ou a última transferência, além da necessidade de vínculo de pelo menos três meses com a nova localidade. É fundamental que os eleitores verifiquem qualquer pendência eleitoral, incluindo o pagamento de multas, antes de iniciar o pedido de transferência.

Existem exceções para essa regra em determinadas situações, como mudanças relacionadas ao trabalho ou grupos específicos, que podem facilitar a transferência em prazos menores. Com a reabertura do cadastro em 3 de novembro, os eleitores estarão aptos a realizar essas solicitações, porém as alterações efetuadas após as eleições não terão efeito retroativo sobre o pleito já acontecido em outubro.