Lei de Cotas: MTE orienta sobre diabetes tipo 1 e Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante a inclusão automática nas vagas da Lei de Cotas.

Em 22 de outubro de 2026, o MTE ressaltou a necessidade de uma análise individualizada para verificar impedimentos de longo prazo e suas barreiras na participação social.

Os laudos exigidos para adequação às cotas devem apresentar informações detalhadas sobre as limitações e as necessidades dos trabalhadores com essas condições.

Lei de Cotas

A nova orientação visa uniformizar a avaliação das situações, considerando a diferença entre diagnóstico médico e qualifies legal para a cota de emprego.

Avaliação individualizada para a Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a presença de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente a inclusão nas vagas destinadas pela Lei de Cotas. Em uma orientação divulgada em 22 de outubro de 2026, foi enfatizado que é necessária uma análise individualizada para determinar as limitações e barreiras enfrentadas por essas pessoas.

Essa avaliação deve considerar fatores como impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades diárias e as dificuldades de participação na sociedade. Assim, mesmo que duas pessoas tenham o mesmo diagnóstico, suas situações podem ser avaliadas de formas diferentes, dependendo dos efeitos concretos de cada condição e das barreiras que enfrentam.

Critérios de avaliação para a inclusão

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou duas orientações técnicas, SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam, respectivamente, o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette. Na avaliação, é essencial considerar aspectos que vão além do nome da condição clínica.

Os critérios a serem analisados incluem a existência de impedimentos duradouros, as limitações significativas nas atividades, as barreiras que preveem a participação do indivíduo na sociedade e a necessidade de apoios específicos. Essa abordagem visa garantir que a inclusão obedeça aos requisitos legais estabelecidos, promovendo a equidade no ambiente de trabalho.

Informações exigidas nos laudos para a cota

Para a adequada fiscalização, as empresas devem apresentar laudos que caracterizem as condições de cada empregado identificado como pessoa com deficiência, conforme a Lei de Cotas. O simples registro do código CID não é considerado suficiente. É necessário que os documentos contenham informações claras e completas.

Os laudos devem incluir a descrição do impedimento, evidências funcionais sobre as limitações, relato das barreiras enfrentadas e os suportes necessários, além de comprovações adicionais através de exames e relatórios. Caso o laudo não atenda a esses requisitos, o auditor-fiscal poderá solicitar informações complementares para garantir a correta aplicação da legislação.