A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Além disso, a legislação estabelece um aumento do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, refletindo mudanças significativas no regime do MEI.
Os microempreendedores devem estar atentos às exigências e prazos estabelecidos pela nova lei, uma vez que o perdão se aplica somente a dívidas específicas e não a todos os créditos em aberto.

Critérios para o perdão de dívidas do MEI
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão de dívidas do MEI relacionadas a tributos federais a partir de 2027. Essa remissão se aplica apenas a créditos da União que pertencem a microempreendedores individuais (MEI) que estejam regularmente inscritos, inclusos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. É importante ressaltar que essa medida não abrange empréstimos bancários comuns e requer que os MEIs atendam a certas condições.
Para que o empreendedor possa usufruir do perdão, é necessário que ele mantenha as contribuições previdenciárias em dia, principalmente aquelas que vencerem nos seis meses que antecedem a implementação da lei. Além disso, ao solicitar a remissão, o MEI deve restar em conformidade com as obrigações estabelecidas na norma e, se houver processo judicial relacionado aos créditos, será preciso comprovar a desistência da ação.
As dívidas elegíveis para o perdão incluem contribuições previdenciárias e obrigações acessórias, que compreendem até juros, multas e encargos legais. Contudo, pagamentos efetuados antes do início da vigência da legislação não poderão ser restituídos.
Aumento do teto de faturamento anual
A nova legislação também prevê um aumento progressivo no teto de faturamento do MEI. Em 2027, o limite passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil, e em 2028, subirá para R$ 140 mil. Essa mudança permitirá que microempreendedores ampliem suas operações sem a necessidade de migrar para outra categoria empresarial, respeitando sempre a condição de que a receita bruta, e não o lucro líquido, é o que será considerado para esses limites.
Se um MEI abrir seu CNPJ durante 2027, ele terá um teto proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, refletindo a fração do ano em que está ativo. Portanto, o teto de R$ 110 mil não será aplicável em sua totalidade para negócios que começarem no meio do ano, mas sim como um valor proporcional ao tempo de atividade.
Vale mencionar que qualquer ampliação dos limites estabelecidos também está sujeita à renúncia da receita nas leis orçamentárias pertinentes, devendo os empreendedores ficar atentos às orientações da Receita Federal para garantir o correto enquadramento e evitar surpresas.
Como o empreendedor deve se preparar para 2027
Os empresários devem se organizar e separar suas dívidas federais de qualquer outro tipo de débito, por exemplo, empréstimos bancários e obrigações municipais, uma vez que essas passam por processos distintos de cobrança. Além disso, é fundamental que os microempreendedores mantenham em dia os pagamentos das contribuições que vencerem nos primeiros seis meses de 2027, já que o não cumprimento pode resultar no cancelamento da remissão das dívidas prevista na nova legislação.
A implementação do perdão de dívidas do MEI será administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Desse modo, os interessados devem primar por seguir os canais oficiais para obter informações precisas e oportunas sobre os procedimentos aplicáveis, evitando assim informações não oficiais que possam gerar confusões ou equívocos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as principais mudanças relacionadas ao perdão de dívidas do MEI e ao aumento do teto de faturamento começarão a surtir efeitos práticos, portanto, é essencial que os empreendedores com pendências continuem monitorando sua situação fiscal e cumprindo as obrigações exigidas.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.



