Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra

Sim, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário quando fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga. O percentual se aplica também sobre o 13º salário e terço de férias, conforme o Tema 192 do STJ.

O desconto do percentual na gratificação natalina deve ser feito da mesma forma que ocorre mensalmente, com a primeira parcela sendo paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, já que a data padrão do dia 20 será em um domingo.

A pensão é de direito dos filhos menores de 18 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando, além de homens e mulheres em dependência econômica. A determinação do valor da pensão depende de decisão judicial ou acordo entre as partes.

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Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?

Quando a pensão alimentícia tem décimo terceiro, o valor a ser considerado é o mesmo percentual da pensão aplicado sobre o 13º líquido de quem paga. Por exemplo, se a pensão for de 30% e o décimo terceiro líquido for de R$ 4.000, a parte correspondente à pensão sobre a gratificação natalina será de R$ 1.200. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 192, estabelece que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e também sobre o terço constitucional de férias, utilizando a base de cálculo que considera os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

Se a pensão for fixada em um valor fixo em reais, a inclusão do 13º salário na conta depende do que está determinado na sentença ou no acordo. É importante que a cláusula esteja claramente especificada, pois há decisões que garantem a inclusão do 13º mesmo quando a pensão é fixa. Quando a pensão está vinculada ao salário mínimo, como 30% de R$ 1.621, gera um valor mensal de R$ 486,30, mas a incidência do 13º não é automática, a menos que seja previsto no título da decisão judicial.

Quem tem direito a pensão?

O direito à pensão alimentícia é garantido a certos grupos de pessoas. Em geral, são elegíveis os filhos menores de 18 anos, os filhos de até 24 anos que estejam em cursos superiores ou técnicos, e filhos com deficiência, que não têm limite de idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem receber pensão em condições de dependência econômica, e até mesmo avós podem ser chamados a contribuir, caso os pais não consigam arcar com a obrigação alimentar.

A lei não estabelece um percentual fixo para a pensão, e os valores comuns, que variam entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos, são apenas referências baseadas em decisões judiciais. A Súmula 358 do STJ informa que a pensão de um filho que completa 18 anos não é automaticamente cancelada, isso deve ocorrer através de uma decisão judicial. Portanto, a responsabilidade de pagamento não pode ser encerrada de maneira unilateral pelo devedor.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Os trabalhadores com carteira assinada, oriundos dos setores urbanos, rurais e domésticos, bem como aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário. Contudo, autônomos, MEIs e estagiários não recebem essa gratificação, pois ela não é prevista em lei. O valor do décimo terceiro corresponde a um doce avos da remuneração por mês trabalhado, sendo contabilizado o tempo de 15 dias ou mais como um mês completo.

As datas para o pagamento do 13º são até 30 de novembro para a primeira parcela e até 18 de dezembro para a segunda. A pensão alimentícia não assegura com isso um 13º, porque não é considerada um salário ou um benefício previdenciário. A única relação que existe é a incidência do percentual sobre o 13º salário de quem paga. Portanto, quando a decisão judicial estabelece essa condição, o desembolso nos meses de novembro e dezembro pode ser maior, refletindo o valor correspondente à pensão alimentícia.

Qual a nova lei da pensão alimentícia?

A Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, trouxe uma inovação ao Código de Processo Civil ao criar o artigo 529-A. Essa nova norma permite que o beneficiário solicite ao juiz a transferência bancária automática mensal da conta do devedor para a sua conta, facilitando o recebimento da pensão alimentícia. Se houver falta de saldo na conta do devedor, o banco deverá comunicar essa situação, tornando outros ativos financeiros indisponíveis até que a quantia devida seja quitada.

Essa lei complementa o desconto em folha de pagamento, já previsto no artigo 529 do Código de Processo Civil, e add a outras medidas de execução como a penhora, o protesto e, em casos de atraso, a prisão civil. Com a atualização das normas, é essencial que tanto quem paga quanto quem recebe compreendam as diretrizes e variações que podem impactar o valor da pensão e o 13º, permitindo um melhor gerenciamento de suas responsabilidades e direitos.